Por: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul
Distribuição recorde do ICMS Ecológico foi elogiada pelos prefeitos de Mato Grosso do Sul. Segundo o presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Pedro Caravina, o recurso permite repassar mais recursos aos municípios do Estado e ainda incentivar os investimentos no meio ambiente.
“Além de repassar recursos a mais para as prefeituras, ainda incentiva os gestores a trabalharem e investirem mais no nosso meio ambiente, em ações em diversos setores”, afirmou Pedro Caravina.
Ele explicou que os investimentos dos prefeitos vão desde a coleta seletiva, reservas ambientais, gestão de resíduos sólidos e até formação de cooperativas para tratamento de materiais recicláveis. “Um incentivo em que os dois lados ganham, tanto o município, como o meio ambiente do Estado”.
Pedro Caravina destacou que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) já apresenta a pontuação de cada item, o que ajuda os prefeitos a entender como funciona os critérios e como podem ter acesso a estes recursos do ICMS Ecológico. “Já se tem as informações sobre os pontos. Sabemos por exemplo que as reservas indígenas precisam estar homologadas”.
Índice
A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) publicou no dia 30 de dezembro, no Diário Oficial do Estado, a resolução com os índices definitivos do ICMS Ecológico que vão valer para 2021. Neste montante 77 serão contemplados.
O ICMS Ecológico corresponde a 5% do que é arrecadado com o imposto. Para definir o cálculo deste repasse é levado em conta três critérios: unidades de conservação, terras indígenas homologadas e gestão de resíduos sólidos.
Depois desta avaliação é definido o índice para cada município, que atende estes critérios. Para este ano ficaram de fora desta distribuição apenas as cidades de Pedro Gomes e Anastácio. O secretário adjunto da Semagro, Ricardo Senna, destacou que se trata de um recorde.
Criação
O ICMS Ecológico foi criado por meio de uma lei complementar em 4 de janeiro de 1991, como uma forma de criar critérios ambientais para repassar uma parte dos recursos vinculados a este imposto.
Este recurso é dividido para os municípios que possuem no seu território terras indígenas homologadas, unidades de conservação, plano de gestão de resíduos sólidos e sistemas de coleta seletiva.
Subsecretaria de Comunicação do Governo de Mato Grosso do Sul
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