Por: Portal Governo de Mato Grosso do Sul
A medida leva em conta o compromisso assumido pelo governador Reinaldo Azambuja com a retomada da economia e a troca de impostos por empregos, garantindo a manutenção de milhares de postos de trabalho aos sul-mato-grossenses. No ano passado, o Governo havia concedido redução da base de cálculo aos atacadistas, haja vista que não conseguiam concorrer na venda de seus produtos com outros Estados. Contudo, foi insuficiente.
“A Associação Sul-Mato-Grossense de Atacadistas e Distribuidores (ASMAD) entrou em contato conosco, solicitando um tratamento semelhante ao concedido pelo Estado do Mato Grosso. A equipe econômica fez a análise e equiparamos o benefício. Para que consigam concorrer em pé de igualdade, houve a redução de crédito outorgado de 22% do ICMS próprio, ou seja, o ICMS que os atacadistas pagam e uma redução de 50% da margem de valor agregado (MVA), que é uma margem que se aplica para calcular substituição tributária”, explicou o secretário de Fazenda, Felipe Mattos.
Exigências
Mato Grosso do Sul possui hoje 19 estabelecimentos atacadistas pré-habilitados. Para usufruir da ampliação de benefícios, os atacadistas precisam cumprir algumas exigências como passar a ser substitutos tributários, isto é, quem antes recolhia tributo na entrada, agora se torna responsável por reter e recolher o imposto; estar fisicamente e logisticamente instalado em MS gerando emprego e renda; aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT).
“O contribuinte faz a adesão ao ROT no próprio Portal do ICMS Transparente. É importante deixar claro que essa não é uma isenção, mas ampliação de benefícios. Para fazer jus, o atacadista não pode ter nenhuma pendência fiscal. Essa é uma forma de garantir manutenção de postos de trabalho e melhoria da qualidade de vida da população”, pontuou Mattos.
ROT
O Regime Optativo de Tributação da ST (ROT) torna a base de cálculo da substituição tributária definitiva. O empresário quando vende mais barato que o preço médio, tem o direito de pagar a menos e, no mesmo sentido, o Estado tem o direito de cobrar o complemento do tributo se ele vender por preço maior do que foi retido.
“Em anos anteriores o Supremo Tribunal Federal (STF) vinha julgando pela definitividade da base de cálculo da ST. O STF reviu esse posicionamento no julgamento do recurso extraordinário RE – 593849, que começou a produzir efeitos a partir de 2018. Por conta disso, a base de cálculo fixada pela ST não é mais definitiva, e o contribuinte tem direito ao ressarcimento. Essa decisão judicializou demais a questão e o Governo, pensando na segurança jurídica dos contribuintes, criou o regime optativo, que significa que o Estado não vai cobrar a diferença do preço que foi vendido no varejo, nem o contribuinte pedir a devolução de imposto”, disse o secretário.
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