Por: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul
Dentro do programa de recuperação fiscal também poderão ser feitos acordos de multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul.
O projeto de lei que trata sobre o Refis da Pandemia foi aprovado nesta quinta-feira (17) pelos deputados estaduais, na última sessão plenária do ano da Casa Legislativa. Agora, a proposta segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja para depois virar lei e o programa ser ativado.
Dívidas geradas até 31 de julho de 2020 poderão entrar no Refis da Pandemia. O programa foi pensado pelo Governo do Estado para atender contribuintes que ficaram endividados neste ano devido a crise de saúde causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômica do mundo.
Segundo o Refis da Pandemia, contribuintes que pagarem débitos à vista terão redução de 95% nas multas e nos juros. Aqueles que dividirem entre duas e 20 parcelas terão desconto de 75%. Já quem preferir quitar a dívida entre 21 a 60 parcelas terá redução de 60%.
Para quem foi punido por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas; e 50% para 21 a 60 cotas mensais. A adesão ao Refis Pandemia deve ser feita até o final deste mês de dezembro.
Para os créditos tributários relativos ao ITCD, o desconto das multas no caso de pagamento à vista é de 95%; quem preferir fechar negócio com duas a 20 parcelas terá 75% de redução; já entre 21 e 48 parcelas, o desconto é de 60%.
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