Publicado na última terça-feira (5) o decreto presidencial que prevê o pagamento, na folha de agosto, da primeira parcela do décimo terceiro salário dos segurados e pensionistas da Previdência Social. A primeira parcela, que corresponde a até 50% do valor do benefÃcio, será depositada entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro. Nela não será descontado o Imposto de Renda. Isso só será feito entre o final de novembro e o inÃcio de dezembro, quando será depositado o restante do abono.
De acordo com a Previdência Social, esta é a nona vez que a gratificação está sendo antecipada. A primeira foi em 2006. O valor será calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu o benefÃcio previdenciário, a partir de janeiro deste ano.
Ou seja, se ele começou a receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12 meses do ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total. Se ele começou a receber em março, o cálculo será sobre dez meses, e assim por diante.
Já os segurados que estão em auxÃlio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefÃcio. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao perÃodo.
Não têm direito ao décimo terceiro salário os seguintes benefÃcios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalÃcia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxÃlio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalÃcia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-famÃlia.
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Foto: Ilustrativa