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Contribuinte com dívida de ICMS pode regularizar situação com desconto de até 95%

02 janeiro 2020 - 11h22Por Portal do Governo de Mato Grosso do Sul

A lei que trata do popular programa de recuperação de créditos fiscais, conhecido como Refis, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE-MS) do último dia 18.

Débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser quitados por meio do novo Refis.

A última edição do programa de recuperação de crédito estadual foi encerrada em março deste ano.

Na oportunidade, o Governo arrecadou cerca de R$ 100 milhões.

Desta vez, os tributos poderão ser pagos de três formas diferentes.

A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda possibilidade de adesão é de duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Interessados nas oportunidades de desconto devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS).

Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito o pagamento facilitado de pendências tributárias. Vale destacar que 25% do valor arrecadado será repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM). 

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