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Crédito presumido de IPI poderá ter juros calculados a partir da Selic

20 agosto 2014 - 23h00Por Mariana Rodrigues/Informações Agência Câmara de Notícias

 Pela proposta, os juros mensais serão calculados a partir da acumulação mensal da taxa Selic a partir do mês seguinte ao da apuração do crédito presumido até o último dia do mês anterior ao do ressarcimento mais 1% do valor do crédito.

O projeto inclui a previsão dos juros na Lei 9.363/96, que instituiu o crédito presumido do IPI.

De acordo com o parlamentar, o ressarcimento de natureza tributária em geral é feito pela Fazenda nacional com juros, mas não para os créditos do IPI. “Nada mais justo que se acrescentem juros ao ressarcimento, para que se promova a devida compensação pelas oportunidade perdidas”, afirma Bezerra.

Os juros darão, na opinião do deputado, mais uniformidade aos procedimentos de ressarcimento e reduzirão os prejuízos dos produtores exportadores.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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