Publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (7) o decreto que estabelece o modelo padrão da carteira de identificação por nome social, assegurada às pessoas travestis e transexuais.
De acordo com o decreto nº 13.954 a emissão da carteira de identificação por nome social será de competência do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e da Assistência Social (Setas). E as despesas decorrentes da emissão também correrão por conta da referida Secretaria.
Em caso de furto, perda ou extravio da carteira de identificação o fato deverá ser comunicado ao Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia.
Confira a publicação na íntegra na página 1 do Diário de hoje (7).
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