A Câmara analisa o Projeto de Lei 6903/13, da deputada Magda Mofatto (PR-GO), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos por motoristas autônomos destinados exclusivamente à atividade de turismo.
Para ter direito à isenção o veículo deverá estar registrado nos órgãos competentes e inscrito no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.
A ideia da autora é conceder aos guias de turismo o mesmo benefício já concedido aos taxistas. Segundo a deputada, o objetivo é garantir a qualidade do transporte oferecido aos turistas, estimulando a renovação da frota.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.989/95, que trata da isenção do IPI para taxistas e para pessoas portadoras de deficiência física. Segundo o texto, o veículo adquirido com a isenção poderá ser equipado com motor de cilindradas de até 2.500 cm³ e ter capacidade de transporte de sete pessoas sentadas, excluído o motorista.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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