A pedido do Ministério Público e da defesa, em júri realizado nessa quarta-feira (10), o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri, por maioria de votos declarados, decidiu absolver o acusado C.A.R. dos S., pronunciado por homicídio simples.
Narra a denúncia que no dia 26 de maio de 2009, por volta das 22 horas, na rua Navio Negreiros, no Jardim Aeroporto, usando de uma barra de ferro, o réu desferiu golpes contra Fábio Franco Montania, causando-lhe a morte.
Relata ainda a denúncia que o acusado trabalhava com transporte de gás e que na data do crime estava em sua residência na companhia da ex-namorada, quando ouviu um barulho vindo do local onde o caminhão estava estacionado.
Por fim, o MP asseverou que C.A.R. dos S. foi até o local e deparou-se com a vítima mexendo nos botijões de gás, momento em que se apoderou de uma barra de ferro e efetuou diversos golpes na região da cabeça, o que ocasionou a morte.
Durante a sessão de julgamento, o Promotor de Justiça requereu a desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal seguida de morte, alegando que o acusado teve apenas o dolo de lesar, mas não matar a aludida vítima. Já a defesa sustentou a tese de absolvição por negativa de autoria e, se superada, que lhe seja reconhecido que não teve a intenção de matar.
Reunidos em sala secreta, os jurados acolheram as teses da acusação e da defesa e decidiram absolver o réu.
Por fim, observando a decisão do Conselho de Sentença, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, absolveu o acusado.
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