Menu
Busca sexta, 29 de março de 2024

Lei autoriza jornada de trabalho de 40 horas para agentes de combate a endemias e de saúde

22 novembro 2018 - 14h07Por PMCG

O prefeito Marquinhos Trad sancionou a Lei que estabelece 40 horas semanais a jornada de trabalho para os Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS). A regulamentação foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta quinta-feira (22).

A jornada de trabalho compreenderá seis horas diárias de atividade de campo e duas horas para atividades complementares, desenvolvimento de relatórios e afins.

A assinatura da Lei busca adotar mecanismos que atendam esta valorosa classe dos servidores integrantes dos cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), quanto à definição de suas cargas horárias de trabalho.

A Lei foi aprovada na Câmara Municipal encontra respaldo no artigo 10 e seus §§ 1º e 2º da Lei Federal n. 13.595, de 5 de janeiro de 2018, assim como também em compromisso assumido com a classe dos servidores, capitaniado pelo vereador Chiquinho Telles.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Mês das Mulheres: ALEMS fortalece legislação contra a desigualdade de gênero
Ordem do Dia: Reconhecimento à produção artística feminina segue à sanção
Candidatos aprovados em concurso da saúde são convocados pela Prefeitura de Campo Grande
Fumacê reforça o combate ao mosquito Aedes aegypti em cinco bairros