No último dia 25, os JuÃzes Eleitorais da Capital, que conta com seis Zonas Eleitorais, assinaram a Portaria Conjunta Nº 01/2014, que estabelece normas para a realização de ComÃcios, Carreatas, Passeatas ou Caminhadas na Capital.
Conforme o texto, os partidos polÃticos, coligações ou candidatos que desejarem realizar carreatas ou passeatas (caminhadas) na região central de Campo Grande, somente poderão fazê-lo pelos roteiros estabelecidos previamente, com conhecimento e auxÃlio do Comando de Policiamento Metropolitano, CIPTRAN, Corpo de Bombeiros Militar, Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN, PolÃcia Federal e Delegacia Especializada da Ordem PolÃtica e Social – DEOPS.
As rotas compreendem o polÃgono formado pela Av. Ministro João Arinos, na altura dos altos da Av. Afonso Pena, R. Joaquim Murtinho, Av. Eduardo Elias Zahran, Av. Salgado Filho, Av. Presidente Ernesto Geisel e Av. Mato Grosso, novamente até a altura dos altos da Av. Afonso Pena.
A Portaria ainda estabelece que tais eventos poderão ocorrer em qualquer dos dias da semana, das 8h à s 22h, mas deverão ser comunicados previamente à Delegacia Especializada da Ordem PolÃtica e Social – DEOPS, por escrito, com antecedência mÃnima de cinco dias do ato.
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