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Governo amplia prazo de renegociação de empréstimos consignados para 105 meses

27 maio 2020 - 11h02Por Portal do Governo de Mato Grosso do Sul

A decisão atende aqueles servidores que estão com suas margens totalmente comprometidas e impedidos de renegociar a suspensão do pagamento das parcelas por até 90 dias, conforme prevê a Lei Estadual nº 5.501, sancionada no dia 4 de maio pelo governador Reinaldo Azambuja.

A lei é uma das medidas adotadas pelo Estado para enfrentamento da crise em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O secretário-adjunto da secretaria estadual de Administração e Desburocratização (SAD), Édio Viegas, explicou que muitos servidores sem margem para refinanciamento ou com margem negativa não conseguirão ser atingidos pelos benefícios da lei estadual. Nesse caso, a incidência de juros na repactuação dos contratos ultrapassa o limite de margem consignável, considerando o limite de quantidade de parcelas estabelecido em 96 meses.

“A fim de dar condições para que estes servidores sem margem efetuem a suspensão das parcelas dos empréstimos prevista na referida lei, o Governo do Estado decidiu aumentar, excepcionalmente, o parcelamento para até 105 meses, que incidirá somente para os empréstimos consignados repactuados com fundamento na lei 5.501”, detalhou. A alteração no decreto nº 12.796, com acréscimo do parágrafo sexto ao artigo 1º, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (27.5).

A Lei Estadual nº 5.501 beneficia 40.282 servidores civis, militares, aposentados e pensionistas que têm consignados. Os empréstimos, de acordo com a SAD, mantêm descontos mensais sobre a remuneração de mais de 50% dos servidores.

O prazo para adesão continua em aberto, mas o pedido deve ser requerido em tempo hábil necessário para processamento da folha de pessoal do referido mês, bem como o procedimento de suspensão da cobrança pelas instituições. A data-limite, nos próximos meses, será informada através do sistema E-Consig. “Para dar mais agilidade aos pedidos, os servidores devem baixar o requerimento e encaminhar diretamente às instituições financeiras através dos canais disponíveis, podendo ainda, endereçar o documento no e-mail [email protected], que direcionaremos aos bancos”, informou o secretário-adjunto.

 
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