Uma sentença imposta pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande absolveu o proprietário da garagem Siqueira Automóveis, Gernival Siqueira, sua irmã, filhas e esposa da suposta prática de estelionato e formação de quadrilha. Conforme a decisão, os fatos narrados na denúncia foram considerados ações ilícitas da área cível e não criminal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, do dia 6 de novembro de 2007 a 24 de agosto de 2008, os denunciados teriam ajustado entre si que não honrariam com os compromissos assumidos, levando diversas vítimas a erro, diante de falsas promessas de compra e venda de veículos.
Ainda conforme o MP, as vítimas deixavam seus carros em consignação no estabelecimento comercial dos denunciados, sendo que o dinheiro das vendas jamais era repassado ou então por meio de cheques sem fundo. Outro fato narrado pelo Ministério Público era de que vítimas realizavam a compra de um veículo que os denunciados garantiam a quitação do financiamento e a retirada da alienação fiduciária, deixando de cumprir com o combinado.
Foram ouvidos depoimentos de 16 vítimas, uma testemunha de acusação, cinco testemunhas de defesa e os interrogatórios dos cinco réus. Na fase de alegações finais, o Ministério Público defendeu por falta de provas, a absolvição da esposa e irmã do dono da garagem e a condenação do empresário e de suas duas filhas Fábia e Flávia Siqueira pelo crime de estelionato e suas absolvições pela imputação de formação de quadrilha.
A acusação apresentada pelo Ministério Público trouxe a narração de 25 episódios que tratariam dos crimes de estelionato praticados pela família. Porém o proprietário, em sua defesa, sustentou que enfrentou grave crise financeira e não conseguiu honrar com os compromissos assumidos.
A alegação do juiz, em sua sentença é que a frustração no pagamento de cheque pré-datado não tipifica o crime de estelionato. Ele observou que uma das vítimas afirmou que após o cheque ter sido devolvido, os denunciados pagaram parcela da dívida e renegociaram o restante algumas vezes e chegaram a pagar juros compensatórios pelo atraso, não demonstrando a intenção de obtenção de vantagem ilícita por meio ardil.
Um por um, o juiz explanou os supostos 25 crimes de estelionato narrados pelo Ministério Público, no entanto, para todos os casos, a conduta foge do delito criminal e entra na esfera de um ilícito civil.
De acordo com as informações do Tribunal de Justiça, sobre o crime de formação de quadrilha, o juíz disse que “não há nos autos qualquer menção à efetiva associação dos réus para a prática de crimes”.
Karla Lyara
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