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Substância estranha é encontrada em lata de Coca-cola no interior

03 fevereiro 2014 - 13h17Por Letícia Oliveira / Com informações Região News

A feirante Carmem Isabel está intrigada com o que saiu de uma latinha de 600 ml de Coca Cola quando seu filho foi tomar o refrigerante. Era uma substância de forma gelatinosa não tem um cheiro especifico e por pouco ele não ingeriu. A lata faz parte do lote que a comerciante comprou sábado pela manhã na conveniência Planalto para revender à noite na feira.

“Como está dentro do prazo de validade, a conveniência terá de cobrar do distribuidor uma explicação”, informa dona Carmem. Têm sido comuns as denúncias de consumidores de consumidores de Mato Grosso do Sul que encontram substâncias ou até objetos estranhos misturados à Coca Cola. 

No dia 19 de fevereiro do ano passado, por exemplo, a comerciante Janete Cramaliche, dona de uma mercearia na Rua Cristobalina Ruiz Cabelo, ao lado da Escola Vila Brasil, em Fátima do Sul, identificou  ao atender um cliente, um objeto estranho (de aspecto nojento) dentro de uma garrafa de dois do refrigerante mais consumido no mundo.  

Em agosto do ano passado, em Coxim, o radialista Sidney Assis teve uma bela surpresa, ao comprar uma garrafa de um litro de Coca-Cola e encontrar um sache aberto de catchup. A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo consumidor Wilson Batista de Resende contra a Spal, fabricante dos produtos Coca-Cola no Estado.

Ele alegava ter sofrido sequelas de saúde pela ingestão de refrigerante supostamente contaminado pela presença de pedaços de rato. A sentença da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, afirma que a qualidade e a segurança do processo de fabricação e envasamento tornam impossível a passagem para dentro da garrafa do corpo estranho apresentado pelo consumidor.

Adicionalmente, declara que não existe relação entre as condições físicas e psicológicas de Resende e o consumo da bebida. A decisão foi tomada com base em laudos técnicos e médicos, e nos depoimentos do consumidor e de representantes da empresa.

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