Durante os três dias de operação foram aplicados 742 estes de alcoolemia sendo que, dos 45 embriagados, 11 estavam com limites de álcool superior ao considerado procedimento administrativo e por isso, foram encaminhados à delegacia local por flagrante de crime de trânsito.
A operação também resultou em 32 veículos trafegando com documentos vencidos e 30 condutores dirigiam sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
“Importante ressaltar que a tolerância de álcool por motorista é zero e quem se recusa a soprar o etilômetro acaba assumindo que bebeu e é tratado da mesma forma”, afirmou.
De acordo com o artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, é considerado crime com pena de detenção que vai de seis meses a três anos, multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
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