O benefício, que também valerá para um acompanhante, foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado no Diário Oficial.
O desconto de 50% será concedido mediante a apresentação, pela pessoa com TEA ou seu responsável, de atestado médico constando o Código Internacional da Doença (CID) ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada. A fiscalização do cumprimento da Lei 5.841/2022 ficará a cargo do Procon.
A proposta é de iniciativa do deputado Barbosinha. Ele justifica que a participação de pessoas com espectro autista, principalmente crianças e adolescentes, em eventos culturais e esportivos é um grande desafio por conta da hiperatividade, hipersensibilidade auditiva e visual, dificuldade de concentração em um ambiente de som alto, conversas ao redor e luzes, mas que “é dever do Estado e da sociedade garantir a todos a igualdade de tratamento, respeitando as limitações e diferenças”.
“As pessoas que possuem espectro autista já enfrentam uma série de dificuldades para poder participar de eventos em sociedade, nada mais justo que a essas pessoas e aos acompanhantes seja facilitada as formas de aquisição de ingressos em eventos culturais, esportivos e outros”, conclui.
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