As moradias ficam no Residencial Jardim Artártica, em Campo Grande.
A seleção ocorreu durante evento realizado na sala de reuniões da Agência de Habitação Popular (Agehab), transmitida ao vivo pelo canal oficial do Governo de Mato Grosso do Sul no YouTube e também na Agência de Notícias no endereço www.agenciadenoticias.ms.gov.br/aovivo, garantindo transparência e ampla participação da população interessada.
As moradias fazem parte de um conjunto de ações voltadas à promoção do direito à habitação digna para famílias de baixa renda no estado. O processo seguiu critérios previamente estabelecidos pelo programa federal, com prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade social, como famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência e idosos. A iniciativa integra os esforços do Governo do Estado para reduzir o déficit habitacional e fortalecer as políticas públicas de inclusão social.
Todas as instruções para os candidatos pré-selecionados hoje (11) no Minha Casa Minha Vida – FAR Faixa 1 em Campo Grande estão descritas logo abaixo. Após a divulgação da lista dos pré-selecionados, a Agehab irá publicar a relação hierarquizada com os respectivos critérios e pontuações em número igual ao número de unidades habitacionais e mais 100% de suplentes, no Diário Oficial do Estado e no site oficial da Agehab.
Os candidatos serão convocados via telefone para comparecer na sede da Agehab para apresentar a documentação comprobatória dos critérios recebidos na pré-seleção.
Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a maior idade do titular apurado pela data de nascimento, comprovada por documento civil. O atendimento das famílias para apresentação dos documentos iniciará a partir do dia 16 de junho de 2025 e acontecerá somente na sede da Agehab, situada na rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, 108, Bloco 02, Bairro Tiradentes, Campo Grande, das 8h às 16h.
A Agehab realizará os agendamentos através dos telefones cadastrados na inscrição. Será verificado se os critérios pontuados pelo candidato pré-selecionado e se os documentos apresentados pelo mesmo estão completos conforme informações fornecidas na sua inscrição.
Os pré-selecionados deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Documento de identidade com foto, CPF;
II – Comprovante do estado civil;
III – Comprovante do Cadastro Único do Governo Federal;
IV - Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, se houver;
V - Carteira de trabalho – CTPS;
VI - Comprovante de renda, holerite, se houver;
VII - Declaração de Beneficiário emitido pelo INSS, em caso de LOAS;
VIII - Comprovante de endereço (água ou luz);
IX – Laudo médico assinado e carimbado que comprove pessoa com deficiência, pessoa com microcefalia, pessoa com câncer ou doença rara e degenerativa, que tenha recebido este critério;
X - Laudo da Defesa Civil estadual ou municipal que comprove que reside em área de risco, caso tenha este critério;
XI – Declaração do município que participa de Programa de aluguel social, caso tenha este critério;
XII – Declaração da instituição que acompanha a pessoa em situação de rua ou com trajetória de rua, caso tenha este critério;
XIII - Contrato ou recibo de aluguel para as famílias que enquadrada como ônus excessivo com aluguel;
XIII – Comprovação do registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, caso tenha este critério;
Para fins de atendimento à Lei Geral de Proteção dos Dados, a mulher que informou ser vítima de violência doméstica no cadastro da Agehab terá seu nome e número do CPF resguardado. Os documentos acima referidos deverão ser originais, em bom estado de conservação, legíveis, livres de rasuras e com eventuais averbações.
A Agehab deverá confirmar se a família está com os dados atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. As informações prestadas no sistema eletrônico da Agehab deverão estar de acordo com às informações prestadas no Cadúnico.
Etapa de reclassificação da lista
Após a comprovação ou não de pontuação dos pré-selecionados, a Agehab irá realizar a reclassificação da lista de pré-selecionados/reservas somente entre aqueles que já foram publicados.
Caso a nova pontuação apurada dos candidatos não seja inferior ou igual ao último colocado na reserva, será reordenada a lista de hierarquização pela pontuação, sem alteração de nomes.
Caso a apuração da pontuação de alguns dos candidatos pré-selecionados/reservas seja inferior ao último colocado da reserva, estes candidatos ficarão para concorrer, se houver necessidade de realizarmos uma seleção complementar utilizando todo o banco de cadastrados.
Após a apuração da Agehab/MS, a nova lista de famílias será encaminhada para o sistema de pesquisas de enquadramento da Caixa Econômica Federal, no limite de 130% (cento e trinta por cento) das unidades habitacionais.
Regras de enquadramento da Caixa Econômica Federal
A etapa de enquadramento das famílias, realizada pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de prestadora de serviços, visa à confirmação dos seguintes requisitos:
I - Renda familiar no limite estipulado pelo Programa – até R$2.850,00;
II - Constar no déficit habitacional local conforme critérios do CadÚnico;
III - O beneficiário não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; e
VI – O beneficiário não ter pendências de regularização junto à Receita Federal.
A Caixa Econômica Federal realizará pesquisas de enquadramento mediante a consulta os seguintes cadastros:
I - Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
II - Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
III - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
IV - Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT;
V - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
VI - Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias - SIACI;
VII - Sistema de Cadastramento de Pessoa Física - SICPF; e
VIII - Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC.
Serão considerados aptos à assinatura do contrato os candidatos que:
I - Sejam classificados como compatíveis pelo enquadramento realizado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de prestadora de serviço, conforme art. 5º desta portaria;
II - Apresentem a documentação exigida, dentro do prazo, com a devida verificação de autenticidade pelo Ente Público Local e verificação pelo Agente Financeiro; e
III - Não apresentem informações fraudulentas relativas à renda e aos dados pessoais.
Será considerado desclassificado candidato que:
I - Não comparecer a convocação para apresentar a documentação comprobatória.
II - Não comprovação do critério de déficit habitacional informado na inscrição.
III - Não regularizar as pendências de incompatibilidade informada pela Caixa Econômica Federal através da Agehab/MS, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
IV - Não comparecer para assinatura de contrato máximo de 60 (sessenta) dias a partir da convocação do Agente Financeiro;
V - O candidato cuja documentação apresentada seja constatada como inverídica a qualquer tempo.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato pelos números: 0800 647 3120, (67) 3348-3165, 3348-3125, 3348-3746 ou 3348-3100. A relação final dos aprovados será divulgada no site da Agehab e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Quem não pôde assistir ou quiser rever a transmissão, pode acessá-la pelo canal: agenciadenoticias.ms.gov.br/aovivo. E para visualizar a lista dos pré-selecionados, clique aqui
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