Menu
Busca sexta, 27 de março de 2026

Decreto Legislativo visa suspender reserva de vagas para travestis e transexuais

O Projeto de Decreto Legislativo 19/2023, de autoria do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

10 agosto 2023 - 16h50Por ALEMS

A proposta susta parcialmente os efeitos de resoluções e deliberações da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) que dispõem sobre a política de ações afirmativas/reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, com deficiência e sobrevagas para quilombolas, travestis e transexuais no âmbito da pós-graduação "lato e stricto sensu".

A matéria sugere que sejam sustados, parcialmente, nos termos do art. 63, incisos VII e X, da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, no que importa às ações afirmativas/reserva de vagas para pessoas travestis e transexuais, os efeitos da Deliberação CPPG/CEPE-UEMS nº 231, de 28 de agosto de 2018, e da Resolução CEPE-UEMS nº 2.015, de 31 de outubro de 2018, assim como dos atos normativos que os alteraram, Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS nº 306, de 28 de setembro de 2021, e Resolução CEPE UEMS nº 2.363, de 22 de novembro de 2021.

“O presente Decreto Legislativo visa sustar parcialmente os atos normativos emitidos pela UEMS para retirar as ações afirmativas/reserva de vagas para travestis e transexuais, permanecendo inalterados para pessoas negras, indígenas, com deficiência e quilombolas”, pontua o parlamentar.

No decorrer da justificativa do projeto, o deputado destaca o Princípio da Legalidade, norteador dos atos da Administração Pública; enumera leis estaduais que versam sobre reserva de vagas de indígenas e negros, bem como a lei federal sobre igualdade racial; e reforça que os atos normativos primários não preveem a reserva de vagas para travestis e transexuais.

A matéria também apresenta a resposta da UEMS ao requerimento enviado pela Casa de Leis, sobre a previsão de vagas para travestis e transexuais. “Seguindo as diretrizes dos atos normativos primários, a Portaria do Ministério de Educação faz menção a negros, índios e pessoas com deficiência, não mencionando travestis e transexuais. Ao colocar a previsão de reserva de vagas para travestis e transexuais em resolução interna (ato normativo secundário), a UEMS inovou o ordenamento jurídico, criando ação afirmativa não prevista em lei”, explica o deputado. Ele reforça que a discussão sobre a necessidade de ampliação das ações afirmativas para essas categorias deve passar pelo Parlamento.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Secretaria da Cidadania realiza Fórum das Juventudes para construir plano com participação jovem
Regulação econômica transforma dados
MS garante mais de 1,2 mil novas vagas no sistema prisional com construção de unidades na Gameleira
Mato Grosso do Sul é o único estado a implementar todos os instrumentos da governança climática