A proibição veta eventos em ruas, avenidas e praças; clubes e salões de festas onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento mínimo de 1,5 metro; e shows de música com banda ou grupo, bem como o funcionamento de pista de dança.
Quem desrespeitar o decreto estará cometendo infração punível de acordo com o Código Sanitário do Estado.
A publicação também determina o reforço aos planos de ação e às equipes das áreas da saúde e segurança voltados ao combate à Covid-19 e orienta a observância pelos municípios das recomendações do programa Prosseguir.
Essas medidas, segundo o governador Reinaldo Azambuja, visam proteger a população evitando a disseminação do coronavirus durante o período de carnaval. “Precisamos manter vigilância redobrada neste período, cada um fazendo a sua parte evitando aglomerações, usando máscara, lavando as mãos sempre e usando álcool gel. Neste momento, precisamos da colaboração de todos os sul-mato-grossenses”.
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