Marcelo Salomão, superintendente do Procon/MS, explicou que a Flexpark não vinha informando de forma clara, adequada e precisa sobre às alternativas para os consumidores que não possuem smartphone, estando impossibilitados de baixar o aplicativo para aquisição de tickets avulsos ou créditos para estacionamento.
O superintendente ainda contou que foram realizadas diversas reuniões com a Flex Park buscando uma solução para os problemas relatados com os consumidores em relação a cobrança do estacionamento rotativo no Centro da Capital.
A multa aplicada foi de 1.036 Uferms, o que equivale a R$ 46.267,76. O prazo para o recolhimento dos valores arbitrados é de vinte dias corridos a partir do recebimento da notificação. Esse mesmo prazo é concedido para apresentação de recurso, desde que acompanhado de elementos que possam justificar. O não pagamento no prazo estipulado determinará o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa.
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