Conforme publicação no Diário Oficial do Estado, as feiras livres ficam reconhecidas como atividade essencial, a ser mantida em período de restrições por motivo de saúde pública. Para o funcionamento é imprescindível a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e demais autoridades em saúde.
A lei foi proposta pelo deputado estadual Amarildo Cruz. “A Feira livre é necessária para disponibilização de insumos necessários a cadeia produtiva relativa as demais atividades essenciais. Também é importante reconhecer que a feira livre é ambiente aberto, ao ar livre, que se comparado com a atividade desenvolvida pelos supermercados, apresenta menor risco ao usuário”, justifica o parlamentar.
Pela lei, o Poder Público poderá impor restrições à atividade de funcionamento da feira livre, nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde.
O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira também trouxe sanção do Governador Reinaldo Azambuja à lei Nº 5.897, que institui o Dia 18 de janeiro como “Dia do Vacinador”, de autoria do deputado estadual Lucas de Lima e a lei Nº 5.898 que institui o dia 4 de dezembro como Dia Estadual do Perito Oficial Forense, de autoria do deputado estadual Capitão Contar. As duas datas foram incluídas no Calendário de Eventos e Comemorações do Estado de Mato Grosso do Sul.
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