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Lei: Mato Grosso do Sul passa a ter Dia Estadual do Policial Penal

Foi sancionada a Lei 6.198 de 2024, que institui, no âmbito de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, em 4 de dezembro.

14 março 2024 - 16h02Por ALEMS

A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14).

De autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), a lei também insere a data celebrativa no Calendário Oficial de Eventos do Estado. A parlamentar faz parte da Frente Parlamentar da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário.

Segundo a deputada, esse profissional desempenha um importante papel dentro do sistema carcerário, administrando o sistema penitenciário estadual e assegurando a custódia dos privados de liberdade e/ou monitorados eletronicamente, executando as penas nos diversos regimes e promovendo condições para a harmônica integração social do condenado ou internado.

“São profissionais extremamente importantes para o funcionamento e manutenção da segurança coletiva de nosso Estado. Por isso, estabelecer uma data para que sua missão, visão e valores sejam conhecidos e homenageados pela sociedade sul-mato-grossense é uma justa homenagem”, destacou Mara.

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