e com outras condições sensoriais especiais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
No atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando previamente informado pelo solicitante, as ambulâncias deverão desligar sirenes e giroflex ao se aproximarem do local da ocorrência, salvo em situações em que haja risco iminente à segurança pública ou à necessidade de sinalização emergencial.
O serviço de atendimento de emergência telefônico deverá comunicar a equipe de socorro sobre a condição do paciente, para a realização de atendimento adequado. Durante o atendimento, a equipe de socorro poderá, quando necessário, utilizar formas alternativas de comunicação para atender as pessoas com TEA e com outras condições sensoriais.
“Esse procedimento iniciará no serviço de atendimento telefônico de emergência, que deverá prever a identificação de pacientes com condições sensoriais especiais, comunicando à equipe de socorro essa particularidade e permitindo uma abordagem adaptada”, ressaltou o autor da lei, deputado Paulo Duarte.
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