A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1).
As repartições públicas estaduais deverão afixar cartaz contendo o disposto no artigo 5º e inciso I da Lei 13.460 de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, com escrita legível, contendo a seguinte descrição: “São direitos dos usuários o atendimento com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia”.
A Lei 13.460 de 2017, de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, estabelece normas básicas para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. Ela consolida a transparência ativa, ao aperfeiçoamento, a eficácia e o controle dos serviços ofertados. Um instrumento que viabiliza a participação do cidadão e contribui para dar efetividade aos direitos daqueles que se relacionam com as empresas e/ou instituições públicas.
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