A determinação consta na Lei 6.112, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).
De autoria do deputado Neno Razuk (PL), a nova norma determina, ainda, que os assentos estejam, preferencialmente, lado a lado. Para os efeitos da lei, criança é considerada pessoa com até 12 anos de idade incompletos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme Neno Razuk, a nova norma resguarda a integridade física e psicológica das crianças que precisam viajar nos ônibus intermunicipais no Estado. As sanções pelo descumprimento da Lei 6.112 estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Deixe seu Comentário
Leia Também

MS Cidadão oferece documentos, mamografias e vagas de emprego em Aquidauana neste sábado

Procon de Mato Grosso do Sul divulga ações previstas para o Mês do Consumidor

Com ensino de qualidade, Rede Estadual realiza sonhos e aprova estudantes para universidades

