É o que determina a Lei 6.058 de 2023, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29).
Para os efeitos da nova lei, o atendimento especializado se dará por meio de: tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos com TDAH e dislexia realizarem suas provas; profissional ledor para auxiliar na leitura das provas dos candidatos, profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta das provas dos candidatos e sala diferenciada.
Conforme a nova norma, o atendimento especializado para as provas será disponibilizado para os candidatos que comprovarem a condição por meio de laudo médico e/ou de profissional especializado.
Os editais de concursos públicos e de vestibulares deverão informar, de maneira clara e objetiva, as normas que regem a determinada necessidade de atendimento especializado às pessoas com TDAH e dislexia, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais inscritos.
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