a partir de junho de 2023, aplicando-se o índice mencionado aos servidores públicos, “comissionados e efetivos, ativos e inativos, bem como aos seus respectivos pensionistas, excluindo os membros e servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou por legislação específica”.
A norma, promulgada pelo presidente da ALEMS, Gerson Claro (PP), também institui o Programa de Assistência à Saúde, de natureza indenizatória, aos servidores inativos ou pensionistas que recebam até seis salários mínimos de aposentadoria ou pensão, no valor de R$ 500 de auxílio pecuniário.
Caso o servidor possua mais de um vínculo com a Assembleia Legislativa poderá receber em apenas um deles, “sendo considerada a soma dos proventos para verificar se o servidor se enquadra na faixa salarial abrangida pelo programa”. A Mesa Diretora regulamentará e atualizará o valor do programa, a cada mês de abril, por meio de ato publicado em Diário Oficial, “quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira”.
Sobre as verbas de caráter indenizatório previstas em lei ou ato normativo da Mesa Diretora, não incidirão em imposto de renda ou em contribuição previdenciária e também ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional, em caso de pagamento mediante reembolso. A lei considera verbas de caráter indenizatório “aquelas destinadas a compensar despesas efetuadas pelo servidor ou membro no exercício de suas atividades, ou decorrentes de situações excepcionais, tais como: diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, programa de assistência à saúde, ajuda de custo, cotas de serviço, entre outras previstas em lei, resolução legislativa ou ato da Mesa Diretora”.
Auxílios
Quanto aos auxílios, previstos pelas Leis Estaduais 4.090 e 4.091, ambas de 2011, o auxílio-alimentação passará para o valor de R$ 800 e será R$ 500 o novo valor total do auxílio-transporte. Ainda de acordo com a publicação, os dois auxílios possuem caráter indenizatório, não se incorporam aos vencimentos dos servidores e também serão atualizados por ato da Mesa Diretora a cada mês de abril, quando identificada a defasagem e a disponibilidade financeira.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Também ficam revogados os incisos I, II e III do § 2º do art. 107 da Lei n. 4.091, de 28 de setembro de 2011. Confira a publicação completa na página 2 do Diário Oficial clicando aqui.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Secretaria da Cidadania realiza Fórum das Juventudes para construir plano com participação jovem

Regulação econômica transforma dados

MS garante mais de 1,2 mil novas vagas no sistema prisional com construção de unidades na Gameleira

