É o que determina a Lei 5.952, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20).
Conforme a nova norma, a devolução deverá ocorrer no prazo de dez dias, contados da solicitação de devolução pelo aluno. As instituições poderão reter até 10% do valor da matrícula a ser devolvido, se ficar comprovado que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas.
A possibilidade de retenção deverá constar de forma clara em contrato ou outro documento que indique que o consumidor foi prévia e devidamente informado sobre a mesma. A fiscalização da lei e a aplicação das multas serão de responsabilidade da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).
O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Secretaria da Cidadania realiza Fórum das Juventudes para construir plano com participação jovem

Regulação econômica transforma dados

MS garante mais de 1,2 mil novas vagas no sistema prisional com construção de unidades na Gameleira

