É o que determina a Lei 5.952, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20).
Conforme a nova norma, a devolução deverá ocorrer no prazo de dez dias, contados da solicitação de devolução pelo aluno. As instituições poderão reter até 10% do valor da matrícula a ser devolvido, se ficar comprovado que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas.
A possibilidade de retenção deverá constar de forma clara em contrato ou outro documento que indique que o consumidor foi prévia e devidamente informado sobre a mesma. A fiscalização da lei e a aplicação das multas serão de responsabilidade da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).
O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Teleatendimento e diagnóstico bucal ganham reforço com nova etapa do MS Estado Saudável em Inocência

Genética forense reforça investigações e consolida Mato Grosso do Sul como referência nacional

Políticas sociais avançam e 40 mil deixam a pobreza em Mato Grosso do Sul

