que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Bonito. A matéria atende ao ofício enviado pela Prefeitura Municipal de Bonito sobre a gravíssima situação de anormalidade provocada por chuvas intensas nas regiões da cidade desde o início de janeiro.
As médias pluviométricas em janeiro e fevereiro, que costuma ser de 189,5mm e 140mm, respectivamente, registraram os índices neste ano de 234,5mm em janeiro e 495mm, no mês de fevereiro. Os dados são da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema). No dia 19 de março, foram 78mm acumulados, trazendo a dificuldade de deslocamento nas estradas vicinais, prejudicando o acesso dos produtores rurais e dos transportes escolares, devido as erosões e pontes danificadas.
“Sensibilizada com a situação excepcional que o município de Bonito enfrenta, em razão dos sérios danos causados pelas chuvas intensas, afetando de forma direta e intensa área daquela região, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, por sua Mesa Diretora, apresenta essa proposição legislativa, com o objetivo de reconhecer o estado de calamidade no município, de forma a propiciar uma melhor gestão de questões orçamentárias e administrativas no combate a esta situação emergencial”, traz a justificativa da matéria.
O município em situação de calamidade pública deve observar as regras estabelecidas na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os atos e despesas serem divulgados amplamente no portal de transparência.
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