com base no decreto que dispõe sobre o marco temporal e o procedimento de transição para o novo regramento no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A nova lei entraria em vigência em todo território nacional no início de abril, mas passou por mudança mediante a Medida Provisória (MP), n° 1.167 de 31 de março de 2023, que prorroga a validade das três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002).
Com a medida, União, Estados e Municípios poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A MP com a prorrogação foi assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após o prazo, a nova Lei será o único regramento para a realização de compras públicas no País. União, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecidas em substituição às anteriores. “Mesmo diante da prorrogação do prazo de implementação do novo regramento por parte do Governo Federal, Mato Grosso do Sul está apto a iniciar o processo, assegurando modernidade e ainda mais lisura aos processos”, ressaltou Nardes.
Criado para regulamentar a nova norma, o Grupo de Trabalho Intersetorial (GT) composto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Administração, foi essencial na construção dos decretos necessários para implantação da lei federal em Mato Grosso do Sul.
Segundo a titular da Secretaria de Estado de Administração, Ana Nardes, o novo regramento traz diversos princípios para administração pública visando dar mais eficiência, publicidade, planejamento, transparência e desenvolvimento nacional sustentável. “Com as adequações dos procedimentos normativos, a intenção é proporcionar eficiência e efetividade nos processos de contratações e compras públicas, além de tornar o processo licitatório mais transparente”, garantiu a secretária.
De acordo com o decreto de transição, nº 16.123 de 09 de março de 2023, os processos de licitação e contratação autuados até o dia 31 de março, com fundamento nas leis Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) continuarão regidos por essas normas. Ficando condicionada à publicação do edital de licitação ou do extrato de ratificação de contratação direta até o dia 29 de março de 2024, conforme o cronograma previsto no decreto.
Na hipótese em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para reaproveitar os itens ou lotes decorrentes de licitação fracassada ou deserta deverá ser considerada a data da primeira publicação do edital.
A partir de 1º de abril de 2023, os processos de compras do Estado somente poderão ser autuados, processados e tramitados de forma digital no Sistema Gestor de Compras e instruídas pelas regras da Lei Federal nº 14.133, de 2021. “Os processos físicos deverão ser digitalizados em formato legalmente previstos e continuados de forma digital. Atendendo a dinâmica de modernização, redução de custos e sustentabilidade com a implantação do Sistema de Virtualização de Compras do Estado”, destacou a secretária.
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