de autoria da Mesa Diretora, que ratifica os convênios do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os protocolos ICMS e ajustes Sistema Nacional de Informações Econômicas (SINIEF), celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), conforme mensagem 15/2023, do Governador do Estado, de 16 de maio de 2023.
Os convênios celebrados no âmbito da CONFAZ são ratificados ou não por força da Lei Complementar Federal 24/1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS, o motivo dessa exigência legal é a preservação do equilíbrio horizontal na tributação. Saiba quais convênios, ajustes e protocolos estão sendo ratificados no projeto, clicando aqui.
“O Decreto Legislativo é uma etapa necessária para que os representantes do povo, reunidos na Assembleia Legislativa, concordem ou não, com o que foi deliberado entre os Executivos de todos os Estados-membros. Se aprovado, o Governador está autorizado a conceder o incentivo fiscal via decreto, nos termos que foi liberado em convênio e aceito pela Assembleia Legislativa”, traz a justificativa da matéria, que segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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