Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 203/2022, de autoria do deputado João Henrique (PL), que altera e acrescenta dispositivo na Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e redação (CCJR).
A alteração isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) as operações internas decorrentes de aquisição de armas de fogo, suas partes, peças, acessórios e munições por caçadores, atiradores e colecionadores, devidamente registrados nos órgãos competentes e por integrantes das forças de segurança pública estadual, ativos e inativos, desde que disponham de autorização legal para posse e porte.
“O custo para aquisição de uma arma de fogo é bastante elevado por conta do ICMS. Diante dessa barreira, a isenção do imposto será um grande avanço para os caçadores, atiradores e colecionadores, devidamente registrados nos órgãos competentes e por integrantes das forças de segurança pública estadual, ativos e inativos, desde que disponham de autorização legal para posse e porte”, justifica o autor da matéria, deputado João Henrique.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Secretaria da Cidadania realiza Fórum das Juventudes para construir plano com participação jovem

Regulação econômica transforma dados

MS garante mais de 1,2 mil novas vagas no sistema prisional com construção de unidades na Gameleira

