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Projeto de Lei veda destinação de recursos públicos a eventos pró-drogas

Na sessão ordinária desta quarta-feira (28), o deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) apresentou o Projeto de Lei 189 de 2023

28 junho 2023 - 15h09Por ALEMS

que veda a destinação de recursos públicos a qualquer tipo de reunião que tenha por objetivo fazer apologia ao uso ou a liberação de qualquer substância entorpecente.

Conforme o deputado, a realização de eventos, como marchas e feiras, amplia o número de pessoas passíveis de serem negativamente impactadas pela mensagem nelas veiculadas, na maioria das vezes romantizando o uso de entorpecentes com o objetivo de angariar mais adeptos.

“Outro aspecto a ser levado em consideração são os adolescentes. É possível supor que, caso ocorresse a legalização da maconha ou de outras drogas, também haveria leis a fim de proteger os adolescentes, e provavelmente elas apresentariam falhas quanto ao seu funcionamento e à sua fiscalização”, disse.

Para o parlamentar, é preciso buscar a prevenção, a diminuição do consumo de drogas lícitas e ilícitas e o tratamento baseado em evidências, e não somente em ideologias. “Entendemos que o papel do Estado é combater o uso e a apologia às drogas, motivo pelo qual é completamente contraditória a utilização de qualquer recurso público”, destacou.

Educação

Na tribuna, Rafael Tavares defendeu a aprovação do Projeto de Lei 187 de 2023, que visa garantir o poder de veto dos pais e responsáveis quanto da participação dos alunos em quaisquer atividades que tratem sobre questão de gênero no ambiente escolar ou similares, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.

O deputado também reforçou a importância da aprovação do Projeto de Lei 188 de 2023, que institui o “Programa Educação ao Vivo”. Ele explicou que a ideia é instalar câmeras de vídeo e de áudio nas salas de aula de escolas do Estado. “Registrar o que for dito e apresentado durante o período escolar é uma forma de proteger os professores e alunos”, falou.

Em aparte, o deputado Lucas de Lima (PDT) informou que tentou destinar emendas parlamentares para inserir câmeras nas escolas, porém, a Lei 3.946 de 2010 (Parágrafo único do artigo 2º) veda a instalação desses equipamentos em salas de aula.

 

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