que institui a obrigatoriedade do teste do bracinho nas consultas pediátricas em crianças a partir de três anos de idade, atendidas pela rede pública estadual de saúde, em Mato Grosso do Sul. A matéria será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O teste tem o objetivo de aferir a pressão arterial, e deve ser realizado por médicos ou enfermeiros, com a utilização de equipamentos adequados ao procedimento, considerando o aspecto anatômico e de finalidade pediátrica. A finalidade é a prevenção e diagnóstico de hipertensão arterial infantil; doenças cardíacas; renais ou complicações renais; cardiológicas e em retina. Conheça mais detalhes sobre a proposta, clicando aqui.
“Dados fornecidos pela Organização Mundial de Saúde [OMS] apontam que cerca de 23% da população apresenta hipertensão arterial sistêmica. Estima-se que 5% da população com idade inferior a 18 anos apresente hipertensão arterial, e ainda que a prevalência da doença na faixa dos três anos de idade varie de 2 a 13 %, daí a recomendação da prática de aferição da pressão arterial a partir dos três anos. O teste do bracinho é uma medida simples e eficaz para diagnosticar as crianças que começam a ter aumento da pressão sanguínea”, justificou o autor matéria, deputado Lucas de Lima.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Secretaria da Cidadania realiza Fórum das Juventudes para construir plano com participação jovem

Regulação econômica transforma dados

MS garante mais de 1,2 mil novas vagas no sistema prisional com construção de unidades na Gameleira

