para a Prevenção ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes no Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
“A finalidade é auxiliar na prevenção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos. No Banco de Dados deverá conter as imagens para reconhecimento facial e digital de todos os cidadãos com idade inferior a 18 anos, no momento da expedição da carteira de identidade ou da segunda via do documento”, explicou o parlamentar.
As informações cadastradas terão caráter sigiloso, de acesso restrito aos órgãos de Segurança Pública e se destinarão exclusivamente à busca e ao reconhecimento de pessoa desaparecida. “É mais um instrumento para evitar a cooptação de jovens pelo tráfico ou até mesmo pelas organizações criminosas envolvidas com exploração sexual. Consiste, portanto, na utilização de meios já existentes para a proteção da infância e juventude”, destacou Vaz.
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