As formas excepcionais de pagamento ou parcelamento de créditos valem para multas por infração ambiental ou multas sanitárias animal, vegetal e de inspeção de produtos e de subprodutos de origem animal consolidadas até 31 de dezembro de 2020.
A medida pretende dar uma nova oportunidade de regularização com a Fazenda Estadual, considerando que muitas pessoas não tiveram tempo hábil para fazer a adesão.
Para as multas do Imasul, será concedido 80% de desconto no valor total para pagamento à vista. Quem preferir parcelar em até 20 vezes terá redução do valor de 50%. Não entram no programa as multas por desmatamento ilegal.
Já para a Iagro as multas sanitárias animal, vegetal e de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal terão 50% de desconto no valor total no pagamento à vista e 30% de redução quando for parcelado em até 20 vezes.
Os interessados devem requisitar a adesão ao Refis na Iagro ou Imasul. A exceção é para os inscritos na dívida ativa, que precisam procurar a PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
Confira aqui a Lei 5.835 publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16).
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