A lei determina que integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do Cadastro. As demais autoridades terão permissão a critério da Sejusp.
Ainda conforme a redação, “será garantido o acesso ao Cadastro a qualquer cidadão, restrita a divulgação apenas relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal”.
Para acessar, basta entrar na página no site da Sejusp (www.sejusp.ms.gov.br), clicar em “Serviços” e, na sequência, em “Banco Estadual de Pedófilos”.
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