A lei determina que integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do Cadastro. As demais autoridades terão permissão a critério da Sejusp.
Ainda conforme a redação, “será garantido o acesso ao Cadastro a qualquer cidadão, restrita a divulgação apenas relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal”.
Para acessar, basta entrar na página no site da Sejusp (www.sejusp.ms.gov.br), clicar em “Serviços” e, na sequência, em “Banco Estadual de Pedófilos”.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Teleatendimento e diagnóstico bucal ganham reforço com nova etapa do MS Estado Saudável em Inocência

Genética forense reforça investigações e consolida Mato Grosso do Sul como referência nacional

Políticas sociais avançam e 40 mil deixam a pobreza em Mato Grosso do Sul

