Antes da alteração, Mato Grosso do Sul praticava três tipos de cobrança de ICMS na conta de energia. Para residências, comércios, industrias e produtores, a tributação era feita por faixa de consumo, conforme mostrado abaixo:
- 17% para quem consumia de 1 a 200 quilowatts/hora (kWh) por mês;
- 20% para consumidores que utilizavam de 201 a 500 kWh por mês;
- 25% para aqueles que tinham consumo mensal acima de 501 kWh.
Após a alteração, todos passarão a pagar 17% de ICMS na conta de energia, independente do consumo.
Conforme a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), a mudança na cobrança do imposto não afeta consumidores de baixa renda que são beneficiados com a isenção da tarifa.
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