Lei que obriga uso de touca no transporte de passageiro é sancionada na Capital

11 MAI 2011 • POR • 11h46

O Presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Siufi (PMDB) sancionou a Lei Municipal nº 4.940 de 25 de abril de 2011, publicada na edição desta segunda-feira (9), no Diogrande. O texto, que tem autoria do parlamentar Paulo Siufi, acrescenta dispositivos na Lei nº 3.323, de 02 de maio de 1997, (Cria a Permissão do Transporte Individual Moto-Táxi e dá outras providências).

Pela nova legislação, o moto-taxista deverá fornecer, gratuitamente ao passageiro juntamente com o capacete, uma touca, que deve ser de uso individual e descartável. A touca é obrigatória, e caso haja rejeição do seu uso, o moto-taxista não poderá realizar o transporte do passageiro.

Conforme a lei, o moto-taxista que desrespeitar a medida estará sujeito a advertência e suspensão temporária da autorização para prestação de serviço.

Camila Bertagnolli/Fonte: Assessoria de Imprensa Câmara Municipal