Lei que obriga uso de touca no transporte de passageiro é sancionada na Capital
11 MAI 2011 • POR • 11h46Pela nova legislação, o moto-taxista deverá fornecer, gratuitamente ao passageiro juntamente com o capacete, uma touca, que deve ser de uso individual e descartável. A touca é obrigatória, e caso haja rejeição do seu uso, o moto-taxista não poderá realizar o transporte do passageiro.
Conforme a lei, o moto-taxista que desrespeitar a medida estará sujeito a advertência e suspensão temporária da autorização para prestação de serviço.
Camila Bertagnolli/Fonte: Assessoria de Imprensa Câmara Municipal