Governo Federal regulamenta o uso da biodiversidade
30 MAI 2011 • POR • 20h49
A resolução que concede este benefício, publicada nesta semana, dá chance às indústrias do setor de se adequarem a uma norma criada em 2001. Ela estabelece que o empreendimento que utilizar processos baseados em genes de plantas ou animais deve destinar parte dos dividendos à unidade de conservação onde ocorreu a descoberta. A empresa deve também remunerar comunidades tradicionais (índios e quilombolas), que contribuíram com seus conhecimentos para a inovação, quando ela colocar o produto no mercado.
Para regularizar a situação, as empresas devem encaminhar a documentação exigida ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen). Em contrapartida, elas podem ter suas multas diminuídas em até 90% do valor. No ano passado, 107 delas foram autuadas por meio da Operação Novos Rumos, implantada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O valor total das penas foi de 120 milhões de reais, consideradas leves porque as empresas admitiram voluntariamente suas infrações ambientais.
Agora, a operação entrou na segunda fase. Segundo o Ibama, cerca de cem instituições de pesquisa e empresas do ramo farmacêutico, alimentício, agropecuário, cosmético e de perfumaria são suspeitas de utilizar conhecimentos obtidos da biodiversidade de forma irregular. Elas já foram notificadas. Nos últimos cinco anos, houve um expressivo aumento de penas (pulou de uma autuação, em 2005, para 106 em, 2010) aplicadas pelo Ibama associadas ao uso do patrimônio ambiental do país. Só no ano passado o órgão aplicou multas equivalentes a R$ 91 milhões.
Camila Bertagnolli/Fonte: Globo Rural