Lei: Desfibrilador cardíaco será exigido em locais movimentados

7 JUN 2018 • POR ALMS • 11h21

Estádios, ginásios esportivos, shopping centers, aeroportos, estações rodoviárias, ferroviárias, portos, instituições de ensino superior, clubes, academias de ginástica e locais com circulação superior a mil pessoas por dia deverão disponibilizar desfibrilador externo automático. O aparelho é usado em caso de parada cardíaca. A obrigatoriedade está prevista na Lei 5.207, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7).

A nova norma estabelece que o desfibrilador atenda às normas de fabricação e de manutenção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro). “Também deverá estar de acordo com as recentes diretrizes de atendimento cardiovascular de emergências da época em que for colocado em operação. Compete aos responsáveis pelos estabelecimentos promover o treinamento de pessoal em número suficiente para operar o desfibrilador e realizar outros procedimentos de técnica de ressuscitação cardiorrespiratória”, acrescentou Orro.

Os aparelhos deverão ser mantidos em local de fácil acesso e localização pelos socorristas. Conforme a lei, os lugares de grande concentração de pessoas deverão divulgar a forma e os meios para os socorristas serem acionados, pessoal e imediatamente, preferencialmente em tempo inferior a três minutos.