Lei que transfere fiscalização de produtos artesanais de origem animal para Estados é aprovada com apoio da deputada Tereza Cristina

15 JUN 2018 • POR Assessoria • 15h46
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (15), a Lei nº 13.680 sobre fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. A legislação transfere do Ministério da Agricultura a fiscalização de produtos artesanais de origem animal, como queijos, salames, linguiças, mel, ente outros, para os órgãos estaduais.

A nova lei cria um selo chamado ARTE para classificar esses produtos, em todo território nacional, que terão regulamentação diferenciada. A mudança na fiscalização, aprovada em maio pelo Senado, vale somente para as vendas entre estados.

Para que sejam comercializados, eles deverão passar pela fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal, com as exigências simplificadas e adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento responsável pela elaboração dos produtos.

A legislação que estava em vigor era de 1950 e exigia que o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, fosse atribuído a esses produtos. De acordo com a deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), que batalhou para que o projeto “andasse” no Congresso Nacional, a medida inviabilizava a existência de pequenos produtores neste mercado.

“Com este novo texto, da forma que conseguimos fazer com que a lei fosse aprovada, o problema enfrentado pelos pequenos produtores está resolvido. Trabalhamos arduamente para que isso acontecesse e é uma vitória ter esta nova legislação em vigor”, comemora a deputada.