Discriminação contra pessoas com autismo pode resultar em multas de até 2 mil Uferms

Deputado Evander Vendramini é o autor da proposta que estabelece infrações administrativas a quem discriminar pessoas com autismo

17 MAI 2022 • POR ALMS • 10h58

Práticas discriminatórias contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) poderão resultar em infrações administrativas. É o que dispõe o Projeto de Lei 124/2022, apresentado pelo deputado Evander Vendramini (PP) nesta terça-feira (17) na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Entre as punições, está multa de até 2 mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência). 

A proposta estabelece “infrações administrativas a condutas discriminatórias cometida por agentes públicos e por pessoas jurídicas contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA)”. A medida tem como base a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei 13.146/2015, que criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O projeto prevê advertência escrita e multa de 1 mil Uferms, no caso de pessoa física e de 2 mil Uferms em se tratando de pessoa jurífica. O infrator também poderá ser encaminhado para participar de palestras educativas ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com TEA e atuar como voluntário nos Centros de Atendimentos às pessoas com autismo.

Caso seja considerado constitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o projeto continuará tramitando na Casa de Leis com análises e votações das comissões de mérito e em sessões plenárias.