Lei: Emenda garante licença maternidade a ocupante de cargo eletivo na ALEMS

Emenda é de autoria do deputado Paulo Duarte

14 JUL 2022 • POR ALEMS • 09h00

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14), a Emenda Constitucional 91, que garante os benefícios da licença-maternidade às ocupantes de mandato eletivo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) que estiverem gestantes ou adotarem crianças recém-nascidas.  

A nova norma é de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB) e, promulgada pela Mesa Diretora, acrescenta na Constituição Estadual os artigos que garantem a licença-maternidade às eleitas no Poder Legislativo, com base nos mesmos benefícios previstos às servidoras públicas no Artigo 7º da Constituição Federal.

Para Duarte, “a inexistência desse direito expresso às ocupantes de mandato eletivo é reflexo da ausência ou do pequeno número de personagens femininas na política estadual”. “Embora esse cenário governamental seja ainda predominantemente masculino, é preciso resguardar direitos ao bom exercício dos diversos papéis que elas exercem na sociedade e nos seus próprios âmbitos familiares, garantindo-lhes saúde física e emocional, assim como aos seus infantes”, explicou o deputado na proposição da Emenda Constitucional.

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