Lei: Servidora é beneficiada com licença-maternidade a partir da alta hospitalar
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Gerson Claro (PP), promulgou a Lei 6.045, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado (Lei 4.091 de 2011)
20 ABR 2023 • POR ALEMS • 08h02, para beneficiar as servidoras gestantes da Casa de Leis. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20).
Com a publicação da nova lei, a licença-maternidade passa a ser contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica.
A nova regra vale inclusive para as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças. Os 120 dias de licença serão concedidos independente da idade da criança. Portanto, a lei garante também a equiparação dos filhos biológicos aos adotados.