Os presos, em regime fechado ou semiaberto, que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias. De acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada hoje (22) no Diário Oficial da União, no total, em um ano de leitura de até 12 livros a redução poderá chegar a 48 dias.
As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, o detento terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária.
A direção da penitenciária encaminhará ao juiz cópia do registro de todos os presos participantes do projeto, com informação referente ao item de leitura de cada um deles. O participante do projeto contará com oficinas de leitura. A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Se foram consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena..
O sistema penitenciário federal tem unidades em Campo Grande, Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Catanduvas (PR).
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