O Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) traz a sanção presidencial à lei que cria o cadastro positivo de crédito, com três vetos. O projeto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, prevê o surgimento de centrais com informações de crédito de pessoas e empresas, e os que tiverem um histórico positivo de pagamentos poderão ter melhores condições em compras financiadas ou na tomada de financiamentos.
Pelo texto aprovado, a inclusão de informações no banco de dados dependerá da autorização prévia do potencial cadastrado, que terá direito a acessar gratuitamente suas informações, inclusive seu histórico. As empresas gestoras dos cadastros serão obrigadas a indicar com quem e quais informações dos cadastrados foram compartilhadas nos seis meses anteriores à solicitação.
As informações do histórico de crédito não poderão constar de bancos de dados por mais de 15 anos. O texto diz ainda que o cadastro não poderá ter informações consideradas excessivas, as que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito. O cadastro positivo é apontado por instituições financeiras como um mecanismo para oferecer a bons pagadores menores taxas de juros na tomada de crédito ou nas compras a prazo.
Karla Lyara/Com informações do Correio do Brasil
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