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Economia

Recadastramento de tarifa social de energia vai até dia 30

23 novembro 2011 - 04h43 Por Markito

O consumidor deve ficar atento ao prazo de recadastramento do benefício da tarifa social de energia elétrica, que beneficia famílias de baixa renda. A próxima etapa do programa corresponde à faixa de consumo de 30 KWh. O prazo para o recadastramento termina no dia 30 de novembro.

As famílias que já possuem o benefício precisam se cadastrar pelos novos critérios da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) com urgência. O não recadastramento implicará em perda do benefício.

Para se recadastrar, é preciso ir até uma loja de atendimento da Enersul, com os documentos pessoais, uma conta de energia elétrica da residência e o Número de Inscrição Social (NIS), um documento expedido pelas Secretarias de Ação Social que comprova a condição econômica da família.

A tarifa social é um benefício para clientes de baixa renda. Os descontos são aplicados de acordo com a faixa de consumo: 65% para os primeiros 30 kWh, 40% no intervalo de 31 a 100 kWh e, para a faixa de consumo até 220 kWh, 10%.

É importante considerar que o dia 30 de novembro é o prazo final para os usuários da tarifa de social fazerem este recadastramento. Quem não se recadastrar neste tempo estabelecido informando o NIS à Empresa de Energia perderá o benefício na sua totalidade.

Critérios

O recadastramento, determinado pela ANEEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica, veio para a aprimorar a legislação e o programa no sentido de conceder o benefício, exclusivamente, pelo perfil sócio-econômico das famílias de baixa renda com igualdade em todo o Brasil.

O critério anterior, que deixa de existir a partir de 1° de dezembro, levava em conta a faixa de consumo médio de até 79 kWh. No entendimento da Agencia Nacional de Regulação favorecia donos de imóveis de luxo como flats com pouco uso, casas de veraneio, chácaras como as do Parque dos Poderes e até pesqueiros no Pantanal, um privilégio da tarifa baixa a empresários e à consumidores das classes A e B.

Os novos critérios são:

. A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e ter renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo;

. Pessoa idosa (mais de 65 anos) que receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), fornecido a quem não recebe nenhum benefício previdenciário;

. Pessoa com deficiência e incapacidade para o trabalho, comprovada pelo INSS;

. Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que tenham renda menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores beneficiário do BPC, o direito ao desconto varia de 10% a 100%.

Adriana Oliveira/Com informações do Notícias MS

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