A partir desta quarta-feira já é possível fazer a declaração atrasada do imposto de renda. Para aqueles que perderam o prazo de entrega, que se encerrou na noite do último dia 30 de abril, será necessário baixar na página da Receita o programa para fazer a declaração.
Após baixar e instalar o programa, o contribuinte já estará apto a realizar a declaração. Após o término do preenchimento dos dados, o contribuinte receberá, por meio do próprio programa, a notificação da multa, que pode ser salva e deve ser impressa.
A multa mínima para todos os contribuintes retardatários é de 165,74 reais. Além do valor mínimo obrigatório para todos os que não declararam, há ainda multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido.
O prazo para o pagamento da multa é de 45 dias, contados a partir da entrega da declaração. A quitação da multa pode ser feita em qualquer agência bancária, mesmo naquelas onde o contribuinte não possuir conta. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros com base na taxa Selic.
Se o contribuinte tiver direito à restituição e a multa não for paga no prazo estabelecido, seu valor será deduzido da restituição – juntamente com os respectivos juros.
Tatyane Soares/Fonte: Veja
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