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Economia

Entram em vigor regras do ICMS eletrônico e estado de origem ficará com 40% da alíquota

4 janeiro 2016 - 08h46 Por Da Redação

Já entrou em vigor novas regras para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico, e os impostos estaduais das mercadorias compradas pela internet passam a ser repartidos entre os estados de origem e de destino do bem.

Neste ano, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o estado de origem, com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor. O estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino.

A medida faz parte da Emenda Constitucional (EC) 87/2015, promulgada pelo Congresso em abril do ano passado, depois de três anos de discussões. A EC criou um cronograma para igualar a repartição do ICMS nas compras virtuais aos demais tipos de consumo. Nas compras físicas, feitas nas lojas, parte do ICMS interestadual fica com o estado produtor e parte com o estado consumidor. A proporção varia de 7% a 12%, conforme o estado de origem da mercadoria. Durante as discussões no Congresso, os parlamentares optaram por criar um cronograma de transição para reduzir a perda de arrecadação dos estados que sediam páginas de compras.

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